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Contratando “Mão de Obra Temporária”, o custo
operacional e administrativo é igual a zero, a Lei
6.019/74 proporciona algumas facilidades, já que a
necessidade de mobilização e desmobilização de pessoal
pode ser urgente.
A utilização do trabalho temporário atende á demanda
extraordinária de mão de obra por curtos períodos (90
dias, prorrogáveis por mais 90).
Os funcionários estarão vinculados a Centroserv,
conforme regem as normas trabalhistas, para atender
o acréscimo de serviços em períodos de aumento de volume
de trabalho como: eventos, promoções, picos de produção,
para atender a substituição de empregados efetivos em
caso de férias ou afastamento por doenças,
licença ou alguma necessidade transitória, nos termos da
Lei 6019 de 03.01.1974,
sem gerar a imagem irreal de alta rotatividade.
O Temporário é uma opção, quando necessitamos
tomar decisões rápidas,
se for uma contratação provisória, ou quando necessitamos de uma boa
margem de tempo para avaliar um possível candidato a um
cargo efetivo na empresa.
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