Mão de obra temporária
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Contratando “Mão de Obra Temporária”, o custo operacional e administrativo é igual a zero, a Lei 6.019/74 proporciona algumas facilidades, já que a necessidade de mobilização e desmobilização de pessoal pode ser urgente.
A utilização do trabalho temporário atende á demanda extraordinária de mão de obra por curtos períodos (90 dias, prorrogáveis por mais 90). Os funcionários estarão vinculados a Centroserv, conforme regem as normas trabalhistas, para atender o acréscimo de serviços em períodos de aumento de volume de trabalho como: eventos, promoções, picos de produção, para atender a substituição de empregados efetivos em caso de férias ou afastamento por doenças, licença ou alguma necessidade transitória, nos termos da Lei 6019 de 03.01.1974, sem gerar a imagem irreal de alta rotatividade.
O Temporário é uma opção, quando necessitamos tomar decisões rápidas, se for uma contratação provisória, ou quando necessitamos de uma boa margem de tempo para avaliar um possível candidato a um cargo efetivo na empresa.
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